Através de um comunicado a imprensa liberado nesta quinta-feira (02) a liga NFA comunicou o afastamento do jogador Thurzin da famosa organização Loud. Thurzin não poderá mais disputar os campeonatos e eventos realizados pela liga NFA, com isso, o jogador já está automaticamente fora das finais do primeiro split da liga NFA 2022. A mesma está marcada para acontecer entre os dias 04 e 05 de junho.
A decisão tomada pela liga NFA ocorre após o adolescente de 15 anos ter sido afastado da NOISE, equipe de jogadores de Free Fire (emuladores) da LOUD por conta de um comentário que o mesmo publicou em sua rede social, confira abaixo o comentário do adolescente Arthur Fernandes abaixo;
De acordo com informações repassadas pela liga NFA, a situação crítica de Arthur Fernandes continuará sob observação ao longo dos próximos meses e quaisquer novas informações
serão repassadas através das redes sociais da liga.
Confira abaixo o comunicado da liga NFA sobre o assunto;
“Após apuração do caso, e com base nas regras previamente estabelecidas de nossos torneios, a NFA decide a suspensão por tempo indeterminado do jogador Thurzin, da Noise, de competições e eventos organizados pela NFA a partir do dia 01/06/2022. No dia 31 de maio, às 17h05, o jogador Thurzin, da Noise, fez um comentário em suas redes sociais com uma injúria racial contra um jogador de outra equipe.
Com isso, o jogador ficará automaticamente fora dos dois últimos dias das finais do primeiro Split da Liga NFA 2022 (04 e 05/06/2022), além de ficar proibido de disputar qualquer competição ou participar de qualquer evento organizado pela NFA”.
A liga NFA afirma que o jogador Thurzin infringiu as seguintes regras;
1.2. Código de conduta
“Todos os participantes da Liga NFA devem seguir todas as regras de conduta descritas neste livro de regras e as demais condutas previstas em contrato. Qualquer pessoa que falhe em segui-las estará sujeito a levar advertências, ser penalizado, desclassificado ou até mesmo suspenso de acordo com as penalidades da Liga NFA”.
1.2.2. Comportamento do jogador
“Os participantes não podem usar nenhum tipo de linguagem que contenha palavras obscenas, difamatórias, machistas, vulgares, libidinosas e/ou racistas que sejam ofensivas com o próximo. Os participantes não serão permitidos a usar esse tipo de linguagem em qualquer evento voltado para o público, entrevistas ou em suas redes sociais”.
SAIBA MAIS SOBRE O CASO
A decisão tomada pela NFA ocorre logo após a LOUD ter afastado o jogador de seu time de emuladores do cenário competitivo de Free Fire, a sua suspensão da liga NFA e da NOISE veio depois que ele realizou um comentário nas redes sociais com uma suposta injúria racial contra Moreno, em que chamou o jogador de “brabuíno” em referência ao pet presente no jogo. A publicação ocorreu na noite desta terça-feira (31) e foi apagada alguns minutos depois.
O jogador Moreno havia feito uma publicação no Twitter, o mesmo publicou uma foto onde mostra que ele vence uma partida contra a Loud no modo Contra Squad (4vs4). Alguns minutos após, Arthur Fernandes realiza um comentário na publicação onde o mesmo escreve a seguinte frase: “ta se achando é brabuino”. Brabuíno é o nome dado a um pet disponível no Free Fire, o pet é inspirado em um babuíno (espécie de macaco).
Após perceber a repercussão negativa que seu comentário causou, o jogador logo em seguida vem com um novo comentário onde o mesmo diz:“vem agr malandro”. Após críticas, o jogador pediu desculpas em seu perfil no Twitter e acrescentou dizendo que ficou chateado com toda a situação, já que o mesmo não teve a intenção de ofender ninguém. Veja abaixo:
INJÚRIA RACIAL (Tribunal de Justiça)
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
Veja o que diz a lei:
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.